Direitos Humanos
Direitos Consumidor
Noticias do Consumidor
O que e a ACV ?
Links Utéis
Faça sua Denúncia
Estatuto ACV
Associe-se



Guia do Consumidor

[ VOLTAR ] [ IMPRIMIR ] [ INDICAR ]

CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção
e da Reparação dos Danos

SEÇÃO V
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

[ VOLTAR ] [ IMPRIMIR ] [ INDICAR ]



Cartas do Consumidor

Na sua opinião qual o maior problema do consumidor ?

Luz
Água
Telefone
Consórcio
Planos de Saúde
Supermercados
Seguros
Cartões de Crédito
Cobranças Indevidas
Remédios
Transportes



Código do Consumidor

 


PAULOXISTO@CIDADEVERDE.ORG.BR

ACV - Organização Não Governamental filiada a Anistia Internacional
e ao Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
End : Pres. Dutra 4000 Bairro : Caiari
Porto Velho-RO Brasil Cep : 78900-550