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LEI
Nº 8.078,
DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção
do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei :
TÍTULO I
Dos
Direitos do Consumidor
CAPITULO
I
Disposições Gerais
CAPÍTULO
II
Da Política Nacional de Relações de
Consumo
CAPÍTULO
III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
CAPÍTULO
IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços,
da Prevenção e da Reparação dos Danos.
SEÇÃO
I
Da Proteção à Saúde e Segurança
SEÇÃO
II
Da
Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
SEÇÃO
III
Da Responsabilidade por Vício do
Produto e do Serviço
SEÇÃO
IV
Da Decadência e da Prescrição
SEÇÃO
V
Da Desconsideração da Personalidade
Jurídica
CAPÍTULO
V
Das Práticas Comerciais
SEÇÃO
I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO
II
Da Oferta
SEÇÃO
III
Da Publicidade
SEÇÃO
IV
Das Práticas Abusivas
SEÇÃO
V
Da Cobrança de Dívidas
SEÇÃO
VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros
de Consumidores
CAPÍTULO
VI
Da Proteção Contratual
SEÇÃO
I
Disposições Gerais
SEÇÃO
II
Das Cláusulas Abusivas
SEÇÃO
III
Dos Contratos de Adesão
CAPÍTULO
VII
Das Sanções Administrativas
TÍTULO
II
Das Infrações Penais
TÍTULO
III
Da
Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO
I
Disposições Gerais
CAPÍTULO
II
Das Ações Coletivas Para a Defesa
de Interesses Individuais Homogêneos
CAPÍTULO
III
Das Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços
CAPÍTULO
IV
Da Coisa Julgada
TÍTULO
IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
TÍTULO
V
Da Convenção Coletiva de Consumo
TÍTULO
VI
Disposições Finais
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