Código do Consumidor

Cartas do Consumidor

Guia do Consumidor




A maioria dos consumidores não sabe quais são os seus direitos quando enfrentam problemas na aquisição de algum produto ou na contratação de um serviço.

Estes direitos são garantidos por uma lei, o Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 60, que trata dos direitos básicos do consumidor, o CDC define que este tem direito:

1. à proteção de sua vida, saúde e segurança, contra os riscos causados por produtos e serviços considerados perigosos;

2. à educação e orientação sobre o consumo adequado, à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações;

3. à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;

4. à proteção contra a publicidade enganosa, os métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas;

5. à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou à sua revisão, no caso de se tornarem excessivamente onerosas por fatos que ocorram após a assinatura do contrato;

6. à efetiva prevenção e reparação de danos causado por produtos ou serviços;

7. ao acesso a órgãos judiciários e administrativos, para prevenir ou reparar danos;

8. à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando cabível;

9. à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

FONTE:idec

Paulo Xisto
Presidente da Associação Cidade Verde
Fone:9981-2742

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