
A maioria dos consumidores não sabe quais são
os seus direitos quando enfrentam problemas na aquisição
de algum produto ou na contratação de um serviço.
Estes
direitos são garantidos por uma lei, o Código de Defesa
do Consumidor. Em seu artigo 60, que trata dos direitos básicos
do consumidor, o CDC define que este tem direito:
1. à proteção de sua vida, saúde e segurança,
contra os riscos causados por produtos e serviços considerados
perigosos;
2. à educação e orientação sobre
o consumo adequado, à liberdade de escolha e à igualdade
nas contratações;
3. à informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços;
4. à proteção contra a publicidade enganosa, os
métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas
e cláusulas abusivas ou impostas;
5. à modificação de cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações desproporcionais
ou à sua revisão, no caso de se tornarem excessivamente
onerosas por fatos que ocorram após a assinatura do contrato;
6. à efetiva prevenção e reparação
de danos causado por produtos ou serviços;
7. ao acesso a órgãos judiciários e administrativos,
para prevenir ou reparar danos;
8. à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive
com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando
cabível;
9. à adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos.
FONTE:idec
Paulo
Xisto
Presidente
da Associação Cidade Verde
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