
Os
Procons atendem conflitos nas relações de consumo nas
áreas de alimentos, assuntos financeiros, habitação,
produtos, saúde e serviços.
Em
geral, atendem por telefone para orientação. No caso
de denúncia ou reclamação, é necessário
que você compareça ao órgão.
Identifique-se.
Queixas anônimas não podem ser encaminhadas. Tenha
à mão os dados necessários ao encaminhamento
do problema como nome, endereço e telefone do fornecedor,
nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço
reclamado.
Guarde
sempre os originais da documentação relativa à
aquisição do produto ou serviço.
COMO
MOVER UMA AÇÃO
A
ação na Justiça pode ser individual ou em grupo,
se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano.
Se
o dano for individual, você deverá procurar a assistência
judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado
de sua confiança.
Se
a reparação do dano não ultrapassar 40 salários
mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial. Caso
contrário, recorra à Justiça Comum.
Se
o dano for coletivo, os órgãos de proteção
ao consumidor, o Ministério Público ou associações
de consumidores poderão, em nome próprio, ajuizar
ação em defesa dos lesados.
O
Código de Defesa do Consumidor facilita e amplia as maneiras
para o consumidor defender e fazer valer os seus direitos na justiça.
Uma delas é a inversão do ônus da prova.
O
que significa inversão do ônus da prova?
Normalmente,
na justiça, a obrigação de provar é
sempre da pessoa que reclama, ou seja, daquele que processa alguém.
Ele deverá sempre apresentar, no processo, provas de que
foi prejudicado. Essas provas podem ser documentos, fotografias,
testemunhas, etc.
Pelo
Código de Defesa do Consumidor, essa obrigação
poderá, a critério do Juiz, ser invertida. Quer dizer,
a obrigação de provar será do fornecedor do
produto ou prestador do serviço e não daquele que
reclama.
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