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Os Procons atendem conflitos nas relações de consumo nas áreas de alimentos, assuntos financeiros, habitação, produtos, saúde e serviços.

Em geral, atendem por telefone para orientação. No caso de denúncia ou reclamação, é necessário que você compareça ao órgão.

Identifique-se. Queixas anônimas não podem ser encaminhadas. Tenha à mão os dados necessários ao encaminhamento do problema como nome, endereço e telefone do fornecedor, nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço reclamado.

Guarde sempre os originais da documentação relativa à aquisição do produto ou serviço.

COMO MOVER UMA AÇÃO

A ação na Justiça pode ser individual ou em grupo, se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano.

Se o dano for individual, você deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado de sua confiança.

Se a reparação do dano não ultrapassar 40 salários mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial. Caso contrário, recorra à Justiça Comum.

Se o dano for coletivo, os órgãos de proteção ao consumidor, o Ministério Público ou associações de consumidores poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos lesados.

O Código de Defesa do Consumidor facilita e amplia as maneiras para o consumidor defender e fazer valer os seus direitos na justiça. Uma delas é a inversão do ônus da prova.

O que significa inversão do ônus da prova?

Normalmente, na justiça, a obrigação de provar é sempre da pessoa que reclama, ou seja, daquele que processa alguém. Ele deverá sempre apresentar, no processo, provas de que foi prejudicado. Essas provas podem ser documentos, fotografias, testemunhas, etc.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa obrigação poderá, a critério do Juiz, ser invertida. Quer dizer, a obrigação de provar será do fornecedor do produto ou prestador do serviço e não daquele que reclama.

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